- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula n. 182 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, ambiguidade, obscuridade ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não apresenta omissão, tendo exposto clara e concretamente as razões para o não conhecimento do agravo em recurso especial.4. O tipo de erro que pode ser sanado via embargos de declaração é apenas aquele que traduz mera inexatidão material do julgado e pode ser identificado e corrigido a partir de critérios objetivos, como erros de cálculo ou grafias equivocadas.5. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito do acórdão embargado, sendo inadmissíveis na ausência de omissão, contradição, ambiguidade, obscuridade ou erro material.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "Embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito do acórdão embargado, sendo inadmissíveis na ausência de omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade."Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AgInt no REsp n. 1.934.581/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 2/10/2024; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDv nos EREsp 1.746.600/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJEN de 21/2/2020; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1478259/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 27/4/2018.
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