JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.1. Recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça em razão da aplicação da Súmula 284/STF.2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência da irregularidade apontada. Incidência da Súmula 182/STJ.3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.112.456/CE, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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