- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Verifica-se que a decisão de inadmissão do recurso especial amparou-se na incidência da Súmula 7/STJ, ao consignar que a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada na via estreita do apelo nobre.2. Nas razões do agravo em recurso especial, a agravante restringiu-se, substancialmente, a reiterar os argumentos expendidos no próprio recurso especial, além de sustentar, de forma genérica, tratar-se de controvérsia exclusivamente de direito, sem demonstrar, de maneira objetiva e fundamentada, que a eventual reforma do acórdão recorrido prescindiria da reapreciação das provas.3. Ausente a impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão agravada, incide, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar, de forma particularizada, os fundamentos da decisão recorrida.4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.143.427/MG, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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