JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 182 do STJ.2. O agravante requer a reforma da decisão monocrática, voltando-se contra a aplicação dos óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, ao passo que o Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento do agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, que se limita a reafirmar teses de mérito e a impugnar genericamente a aplicação de óbices sumulares (Súmulas 7 do STJ e 284 do STF), sem atacar especificamente o fundamento da decisão agravada consistente na incidência da Súmula 182 do STJ, pode ser conhecido.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O órgão julgador afirma ser ônus do agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente aquele que embasou o não conhecimento do agravo em recurso especial, em consonância com a orientação consolidada na Súmula 182 do STJ. 5. Constata-se que o agravante apenas reiterou as teses de mérito e buscou afastar os óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, sem infirmar de forma suficiente e específica o fundamento da decisão que aplicou a Súmula 182 do STJ ao agravo em recurso especial. 6. Diante da ausência de impugnação específica do fundamento determinante da decisão agravada, configura-se hipótese de incidência da Súmula 182 do STJ, o que conduz à conclusão de que o agravo regimental não deve ser conhecido.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravante deve impugnar especificamente o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ.2. A mera reiteração das teses de mérito e a impugnação genérica de óbices sumulares não suprem a exigência de impugnação específica, impondo o não conhecimento do agravo regimental.Dispositivos relevantes citados:Súmula 182/STJ.Jurisprudência relevante citada:Sem precedentes específicos considerados para a síntese, à luz das limitações de aproveitamento de citações constantes do voto.
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