- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 14/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/02/2022, p. 14/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. GRAVIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O paciente foi condenado à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 333 dias-multa, por infração ao artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, com a redução da pena em 1/3 (tráfico de drogas privilegiado), por estar guardando 1.249g de maconha. 2. A quantidade e a natureza da droga demonstram a gravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio da individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo (regime) da pena. 3. Ressalta-se que no precedente citado pela defesa, nas razões do presente agravo regimental (AgRg no HC 673.076), houve a fixação do regime aberto em situação fática diversa, em virtude da módica quantidade de drogas apreendidas (3g de haxixe e 7g de crack), situação diversa da discutida nestes autos em que a preensão foi de 1.249g da substância entorpecente denominada popularmente como maconha. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 697.024/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.