- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 001/2019-SAP/SC. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.1. Na espécie, negou-se provimento ao recurso em mandado de segurança, por entender que, havendo previsão editalícia acerca da obrigatoriedade de envio, pelo candidato, da documentação exigida, não se configura ilegalidade ou abuso no indeferimento da inscrição pela autoridade administrativa, que se limitou a cumprir fielmente as normas do certame.2. À luz do art. 1.021, § 1º, do atual Código de Processo Civil, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático, sob pena de não conhecimento do recurso.3. Agravo interno não conhecido.
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