- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- AgRg no HC 1082501 SP 2026/0104467-5 Decisão:06/05/2026 DJEN DATA:11/05/2026
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, AgRg no HC 1082501 SP 2026/0104467-5 Decisão:06/05/2026 DJEN DATA:11/05/2026, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte.2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no HC n. 1.072.469/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, AgRg no Hc 1082501 Sp 2026/0104467-5 Decisão:06/05/2026 Djen Data:11/05/2026, julgado em 6/5/2026, DJEN de 11/5/2026.)
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