- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO PROLATADO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do habeas corpus que não infirmou os fundamentos do julgado prolatado na origem.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "O princípio da dialeticidade impõe, àquele que impugna uma decisão judicial, o ônus de demonstrar, satisfatoriamente, o equívoco dos fundamentos nela consignados. Tal princípio, aliás, não é restrito apenas aos recurso, mas também às vias autônomas de impugnação, como é o caso do habeas corpus" (AgRg no HC n. 809.390/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 16/5/2023).IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:Não se conhece do habeas corpus que não ataca especificamente os fundamentos do julgado impugnado, em obediência ao princípio da dialeticidade.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos específicos citados no documento.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 954.046/MS, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025; STJ, AgRg no HC n. 802.034/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024; STJ, AgRg no HC n. 809.390/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 16/5/2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.