JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
14/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 08/02/2022, p. 14/02/2022

Ementa

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, observando a sistemática da repercussão geral. 2. A interposição de agravo em recurso extraordinário contra o referido pronunciamento judicial configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes do STJ e do STF. 3. Recurso do qual não se conhece. (ARE no RE no AgInt no AREsp n. 1.580.031/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022.)
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