JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação previdenciária ajuizada em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente.No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 136.219,07 (cento e trinta e seis mil, duzentos e dezenove reais e sete centavos).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação acidentária, objetivando a concessão de auxílio-acidente. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente.No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 67.003,49 (sessenta e sete mil, três reais e quarenta e nove c…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação acidentária, objetivando concessão do benefício de auxílio-acidente e a condenação do requerido ao pagamento das parcelas atrasadas. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação de aposentadoria rural por idade, em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais).II - Após i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta objetivando a concessão de benefício acidentário. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).II - Ap…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÂRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada objetivando a concessão do benefício por incapacidade (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez), na condição de trabalhadora rural. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.