JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA RURAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando concessão de benefício de aposentadoria rural por idade à parte autora e ao pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar extinto o processo sem resolução do mérito. O valor da causa foi fixado em R$58.176,00 (cinquenta e oito mil e cento e setenta e seis reais).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação de aposentadoria por idade rural, objetivando a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade, na modalidade rural. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação de aposentadoria rural por idade, em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais).II - Após i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação previdenciária proposta objetivando a concessão de benefício de aposentadoria por idade a trabalhadora rural, pagando-se os valores retroativos desde a DER. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a senten…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL RURAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação previdenciária proposta objetivando a concessão da aposentadoria por idade, na qualidade de trabalhador rural, como segurado especial da Previdência Social. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O v…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL E CARÊNCIA INFIRMADAS. PRODUÇÃO PROBATÓRIA EXAURIDA. BENEFÍCIO INDEVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação de concessão de aposentadoria por idade rural, em que a parte autora requer a condenação do requerido para conceder aposentadoria por id…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.