JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Não demonstrada a probabilidade do direito invocado, não é cabível a concessão de efeito suspensivo a recurso especial.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na TutAntAnt n. 820/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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