Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO.1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil).2. No caso, não ficou demonstrada a probabilidade de êxito do recurso especial interposto na origem a autorizar a concessão da medida de urgência.3. Agravo interno não provido.