JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Não demonstrada a probabilidade do direito invocado, não é cabível a concessão de efeito suspensivo a recurso especial.2. Agravo interno a que se nega provimento.
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