JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DIREITO DA PROPRIEDADE IMATERIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. Dissídio jurisprudencial prejudicado pela incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, por exigir novo juízo sobre o conjunto fático-probatório firmado pelo Tribunal de origem.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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