- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE MÁRIO SÉRGIO: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. PLURALIDADE DE PENHORAS. CONCURSO DE CREDORES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (ARTS. 805 E 848 DO CPC). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS E NÃO283/STF 7/STJ. CONHECIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.3. Embargos de declaração rejeitados.
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