- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PRECLUSÃO. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente o recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula n. 410 do STJ para afastar a exigibilidade das astreintes sem preclusão por se tratar de matéria de ordem pública, incidência da Súmula n. 83 do STJ e, quanto ao art. 190 do CPC, óbice da Súmula n. 283 do STF por ausência de impugnação de fundamento autônomo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há obscuridade quanto à preclusão consumativa e lógica aplicável a matérias de ordem pública relativas à ausência de intimação pessoal para exigibilidade das astreintes; e (ii) saber se há obscuridade no não conhecimento da tese fundada no art. 190 do CPC, por suposta falta de impugnação do fundamento de inovação recursal, com incidência da Súmula n. 283 do STF.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Inexiste obscuridade sobre preclusão, pois o acórdão afirmou de modo claro que a ausência de intimação pessoal é matéria de ordem pública, insuscetível de preclusão, aplicando a Súmula n. 410 do STJ e a Súmula n. 83 do STJ.5. Não há obscuridade quanto ao art. 190 do CPC, porque o acórdão explicitou o não conhecimento da tese por subsistir fundamento autônomo não impugnado (inovação recursal), atraindo, por analogia, a Súmula n. 283 do STF, além de reafirmar a limitação da autonomia da vontade pela Súmula n. 410 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há obscuridade quando o acórdão embargado analisa devidamente a insuscetibilidade de preclusão sobre a ausência de intimação pessoal para exigibilidade das astreintes, aplicando as Súmulas n. 410 e n. 83 do STJ. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado esclarece, de forma suficiente, o não conhecim ento da tese do art. 190 do CPC por subsistir fundamento autônomo não impugnado, incidindo por analogia a Súmula n. 283 do STF."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 85, § 11, 190, caput, 278, caput, 489, § 1º, IV, V e VI, e 1.022, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83 e 410; STF, Súmula n. 283.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.