- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL HOSPITAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. No caso, Tribunal de origem emitiu pronunciamento, de forma motivada, sobre a desnecessidade de nova perícia, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça à cognição do preenchimento dos pressupostos para a responsabilização civil do hospital recorrente.3. Dissídio jurisprudencial prejudicado pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 desta Corte, por estar em linha com os seus julgados e exigir novo juízo sobre o conjunto fático-probatório firmado pelo Tribunal de origem.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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