- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DOS PREJUÍZOS DA TUTELA NOS MESMOS AUTOS. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. A indenização por prejuízos decorrentes da tutela provisória deve ser liquidada, sempre que possível, nos mesmos autos em que concedida, conforme art. 302, parágrafo único, do Código de Processo Civil.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.300.612/RS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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