Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.1. Cumprimento de sentença.2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.3. É inviável o conhecimento do recurso especial quando a parte recorrente carece do indispensável interesse recursal.4. Agravo interno não provido.