JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. FALTA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO PROCESSUAL. NULIDADE DE PERÍCIA. DISTINÇÃO ENTRE PERITO OFICIAL E AUXILIAR. PREMISSA FÁTICA IMUTÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 382, § 4º, DO CPC. LIMITAÇÃO DA RECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O sistema de processamento de recursos destinados a esta Instância Superior exige que o agravante infirme, de maneira direta, pormenorizada e específica, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu a subida do recurso especial, sob pena de não conhecimento da insurgência, nos termos da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do Código de Processo Civil.2. No que concerne à alegada ofensa a dispositivos constitucionais, a parte agravante deixou de impugnar o fundamento de que a análise de tal matéria refoge à competência desta Corte por usurpação de competência do STF, limitando-se a reiterar a tese de mérito constitucional.3. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, assentou que o perito oficial nomeado é profissional habilitado e que o terceiro apenas atuou como auxiliar.A alteração dessas conclusões para acolher a tese de nulidade por delegação indevida da perícia demandaria o reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.4. A tese de "revaloração probatória" não subsiste quando a pretensão recursal visa infirmar premissas fáticas consolidadas no acórdão recorrido acerca da dinâmica de elaboração do laudo e da qualificação do expert.5. Em sede de produção antecipada de provas, a recorribilidade limita-se às questões relativas à admissibilidade da prova, não havendo espaço para discussão sobre o seu mérito ou valoração nesta fase, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC.6. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ NÃO ADEQUADAMENTE AFASTADO. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para negar seguimento ao re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Ação de produção antecipada de provas.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) necessidade de reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7/STJ)…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, entendimento reafirmad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEBÊNTURES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razõ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.