JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido, suficiente para sua manutenção, atrai o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia ao recurso especial.2. A decisão que inadmitiu o recurso especial apontou a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. A parte agravante, contudo, não impugnou de forma específica todos os fundamentos, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ ao agravo em recurso especial.3. Tendo o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluído pela ocorrência de simulação no negócio jurídico que deu origem à alienação fiduciária e, por conseguinte, à arrematação do imóvel, a revisão de tal entendimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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