JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA SEGURO-OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, embora objeto de embargos de declaração. Para alcançar a sua anulação, a parte deve arrolar entre os seus fundamentos a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, na esteira da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.2. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia.3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.4. Dissídio jurisprudencial prejudicado pela incidência da Súmula 7 do do Superior Tribunal de Justiça, por exigir novo juízo sobre o conjunto fático-probatório firmado pelo Tribunal de origem.5. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrid…

Acórdão

j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões essenciais, afastando violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil.2. A alegada ofensa ao art. 69 do Código de Trânsito Brasileiro, no tocante à travessia de pedestres, não…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Óbice da Sú…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-prob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.