JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.1. Controvérsia acerca da impugnação de um dos fundamentos da decisão recorrida (negligência da constrição).2. Embora os agravantes sustentem terem impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida, não apontaram o trecho do recurso especial em que teriam combatido o o argumento de negligência da constrição.3. Assim, permanece hígido o entendimento disposto na decisão monocrática. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.Agravo interno improvido.
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