- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.1. Controvérsia acerca da impugnação de um dos fundamentos da decisão recorrida (negligência da constrição).2. Embora os agravantes sustentem terem impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida, não apontaram o trecho do recurso especial em que teriam combatido o o argumento de negligência da constrição.3. Assim, permanece hígido o entendimento disposto na decisão monocrática. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.734.007/PR, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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