JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2020
Data de publicação
01/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/03/2020, p. 01/04/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do apelo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.580.854/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.)
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