JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. SÚMULA 7/STJ. TEMA 1082/STJ. DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).2. A operadora deve assegurar continuidade dos cuidados durante tratamento médico essencial até a alta, com pagamento das mensalidades (Tema 1082/STJ).3. A revisão do valor dos danos morais demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).4. Agravo interno a que se nega provimento.
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