JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NATUREZA DO PROCEDIMENTO. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que a recorrente deveria arcar com a cobertura do procedimento médico, uma vez que não se tratava de mero procedimento estético.2. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido demandariam reexame de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido.
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