- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXAME DE REQUISITOS FÁTICOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. O acórdão recorrido indeferiu o pedido de gratuidade de justiça com fundamento na ausência de comprovação de hipossuficiência, após análise dos contracheques acostados aos autos, que demonstravam renda mensal líquida incompatível com a benesse postulada.2. A reapreciação das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem quanto à incompatibilidade entre a renda do requerente e a alegada hipossuficiência exigiria nova incursão no conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.3. Os fundamentos da decisão agravada encontram respaldo em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a análise da condição econômica da parte para fins de concessão da gratuidade de justiça configura matéria fática, insuscetível de reexame na via especial.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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