JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO E INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, o que exige a refutação analítica de todos os seus fundamentos pelo recorrente. Precedente.3. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade apenas em agravo interno não afasta o vício ocorrido no agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa.4. Rever as conclusões do Tribunal de origem qua nto à configuração de conluio, confusão patrimonial e engenharia financeira demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).5. Agravo interno a que se nega provimento.
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