- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. FAZENDA PÚBLICA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles, aplicando-se, por analogia, o entendimento consolidado sobre a necessidade de atacar a integralidade dos pilares decisórios.2. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a imposição do adiantamento integral dos honorários periciais à Fazenda Pública com base em fundamentos autônomos, sem que o recurso especial atacasse especificamente um dos pilares decisórios.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.952.001/PR, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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