- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 6º, III E V, DO CDC. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do art. 489 do CPC, apontado como violado no recurso especial, o que faz incidir, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.2. A revisão das matérias referentes à abusividade da taxa de juros contratada e cobrada e à ausência de transparência das cláusulas contratuais demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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