- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 284/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CARÁTER INFRINGENTE DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS.1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula nº 284/STF na decisão de inadmissibilidade do recurso especial autoriza o não conhecimento do agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula nº 182/STJ.2. Não há omissão quanto ao mérito quando o recurso não supera o juízo prévio de admissibilidade, sendo incabível exigir pronunciamento judicial sobre questões obstadas por vício processual.3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à correção de suposto error in judicando, sendo admissíveis apenas nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do Código de Processo Civil.4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.967.696/RS, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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