JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 284/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CARÁTER INFRINGENTE DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS.1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula nº 284/STF na decisão de inadmissibilidade do recurso especial autoriza o não conhecimento do agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula nº 182/STJ.2. Não há omissão quanto ao mérito quando o recurso não supera o juízo prévio de admissibilidade, sendo incabível exigir pronunciamento judicial sobre questões obstadas por vício processual.3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à correção de suposto error in judicando, sendo admissíveis apenas nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do Código de Processo Civil.4. Embargos de declaração rejeitados.
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