JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial fundado no art. 105, III, alínea "a" , da CF/1988, manejado contra acórdão de Tribunal de Justiça que manteve o indeferimento do benefício da justiça gratuita.2. No recurso especial, o recorrente alegou (i) necessidade de concessão da justiça gratuita, por suposta comprovação de hipossuficiência; (ii) presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira e inversão do ônus da prova; e (iii) existência de divergência jurisprudencial quanto aos requisitos da gratuidade. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ, da ausência de prequestionamento das teses de direito.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno demonstra erro na decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, notadamente quanto: (i) à possibilidade de reexame, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência dos requisitos da justiça gratuita, diante da Súmula 7/STJ; (ii) à ausência de prequestionamento das teses relativas à presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira e ao ônus da parte contrária de impugnar a hipossuficiência e ; (iii) ao atendimento, no agravo interno, do ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.III. Razões de decidir 4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC, e a decisão monocrática fundamentou-se na faculdade conferida ao relator pelos arts. 932, III e IV, do CPC, e 21-E, V, do RISTJ, bem como na Súmula 568/STJ, para, monocraticamente, aplicar jurisprudência consolidada e julgar recurso inadmissível.5. A análise da existência ou não dos requisitos para a concessão da justiça gratuita envolve o reexame do conjunto fático-probatório (renda, despesas, documentos comprobatórios), o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, sendo inviável, em recurso especial, revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência dos rendimentos do agravante.6. As teses recursais relativas à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e ao ônus da parte contrária de infirmar essa declaração não foram examinadas pelo Tribunal de origem sob o viés pretendido, inexistindo o prequestionamento exigido para o conhecimento do recurso especial, inclusive quanto a matérias de ordem pública.7. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõem ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a mera reafirmação genérica de que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade não é suficiente para afastar os óbices da Súmula 7/STJ e da ausência de prequestionamento .8. Embora seja possível a revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido, tal providência exige demonstração concreta de que a tese recursal prescinde do reexame do acervo probatório, ônus que não foi cumprido pelo agravante, que se limitou a afirmar, de forma genérica, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.9. Ausentes fundamentos novos capazes de infirmar os motivos da decisão monocrática, e não demonstrado vício na aplicação dos óbices sumulares e legais à admissibilidade do recurso especial, impõe-se a manutenção do decisum que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.IV. Dispositivo Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 7 E 182/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015), por ofensa ao princípio da dialeticidade, em razão da ausência de impugnação…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadm…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.2. A jurisprudência desta Cor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA HOSPITALAR COM ATIVIDADE LUCRATIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial inadmitido apresentou impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, de modo a afastar o óbice da Súmula 284/STF; e (ii) saber se, à luz dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC, é possív…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.