JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL FIXADOS PELA CORTE ESTADUAL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONVÊNIO SOBRE SUCESSÃO TRABALHISTA E REGRESSO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A discussão sobre inexistência de ato ilícito e nexo causal depende de reavaliação das premissas fáticas fixadas, o que demanda reexame de provas, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.2. A pretensão de restringir o regresso apoiada na cláusula de convênio exige nova interpretação contratual, medida incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 5/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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