JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REVISÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7/STJ), aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ.2. Agravante afirma ter impugnado, no AREsp, a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, com transcrição do capítulo "VII.2" e argumentação sobre revaloração jurídica de fatos incontroversos.3. Mantém-se a necessidade de impugnação integral e específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme orientação da Corte Especial.4. Agravo interno não provido.
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