- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REVISÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7/STJ), aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ.2. Agravante afirma ter impugnado, no AREsp, a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, com transcrição do capítulo "VII.2" e argumentação sobre revaloração jurídica de fatos incontroversos.3. Mantém-se a necessidade de impugnação integral e específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme orientação da Corte Especial.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.995.356/MT, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.