- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO OLAPARIBE. USO OFF-LABEL. AUSÊNCIA NO ROL DA ANS. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL E DE EXCLUSÃO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Cinge-se a controvérsia a definir a obrigatoriedade de cobertura, por operadora de plano de saúde, do medicamento Olaparibe prescrito para tratamento oncológico, apesar de não constar do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), diante das alegações de experimentalidade do protocolo, da limitação de cobertura em tratamento ambulatorial e da exclusão legal de fármacos de uso domiciliar.2. Alterar o acórdão impugnado quanto à classificação do tratamento com Olaparibe como experimental e destituído de eficácia comprovada, à conformidade com as Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao enquadramento da cobertura nas exceções legais previstas no art. 12 da Lei n. 9.656/1998 implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.Agravo interno improvido.
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