- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CABIMENTO. 1. A periculosidade do réu, aferida a partir do modus operandi da ação delituosa, justifica a segregação cautelar, para resguardar a ordem pública, diante dos elementos concretos que indicam a prática de homicídio premeditado e em em concurso de agentes, motivação considerada idônea pela jurisprudência desta Corte ("os investigados, na noite de 08/02/2021, saíram da região de Gramado/Canela em um Chevette branco, de placa LXM7356, e se deslocaram até a cidade de Capela de Santana, onde, supostamente, executaram Antonio Rosenei Dias"). 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se mostra cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 156.020/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.