Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 18/05/2026
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO FUNDEF/FUNDEB. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA1. Conforme expressamente previsto no § 2º, inciso II, do artigo 47-A da Lei n. 14.113/2020, incluído pela Lei n. 14.325/2022, os valores pagos a cada profissional decorrente do rateio do FUNDEF/FUNDEB têm natureza indenizatória, o que afasta a incidência de imposto de renda.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.031.391/PA, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, ju…