- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.1. A decisão agravada conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.2. Os diversos fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento não foram objeto de impugnação nas razões recursais, que se limitaram a afirmar não ser hipótese de aplicação da Súmula n. 182/STJ, ao argumento de que teria havido impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, embora o referido óbice sequer tenha sido aplicado na decisão agravada.3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes.Agravo interno não conhecido.
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