- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO À GRATUIDADE. SÚMULA 283/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.1. A manutenção do fundamento autônomo de preclusão consumativa quanto ao pedido de gratuidade atrai o óbice da Súmula 283/STF (fl. 592).2. A revisão da condenação por litigância de má-fé demanda reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ (fl. 592).3. É devida a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil quando o agravo interno é manifestamente incabível, por discutir matéria preclusa (fl. 593).4. Agravo interno a que se nega provimento.
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