JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de ser inadmissível o recurso especial amparado na alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais.Incidência da Súmula 284 do STF.2. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional, sendo essa atribuição da Suprema Corte, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF).3. Agravo interno desprovido.
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