- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de ser inadmissível o recurso especial amparado na alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais.Incidência da Súmula 284 do STF.2. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional, sendo essa atribuição da Suprema Corte, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF).3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.054.334/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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