- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada e se é possível suprir tal deficiência apenas no agravo interno.3. A parte recorrente deve impugnar, de modo específico e completo, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade;alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade.4. O agravo interno não é meio idôneo para suprir, a posteriori, a falta de impugnação específica no agravo em recurso especial, incidindo o art. 932, III, do CPC e, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ.5. Agravo interno não provido, mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial.
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