JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada e se é possível suprir tal deficiência apenas no agravo interno.3. A parte recorrente deve impugnar, de modo específico e completo, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade;alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade.4. O agravo interno não é meio idôneo para suprir, a posteriori, a falta de impugnação específica no agravo em recurso especial, incidindo o art. 932, III, do CPC e, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ.5. Agravo interno não provido, mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial.
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