JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2020
Data de publicação
01/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/03/2020, p. 01/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. A Corte de origem consignou, diante da análise da prova pericial e dos elementos fáticos existentes nos autos, a identidade entre produtos comercializados pela autora e ré-apelante, ora agravante, e concluiu pela existência de contrafação e de concorrência desleal. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda incursão no acervo probatório dos autos, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. A jurisprudência desta Corte tem orientação no sentido de que a procedência do pedido de condenação do falsificador em danos materiais e morais deriva diretamente da prova que revele a existência de contrafação. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.628.883/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.)
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