JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DOENÇA. FASE TERMINAL. HOME CARE. SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A jurisprudência desta Corte, em atendimento ao disposto na Súmula nº 735 /STF, firmou-se no sentido de que, a princípio, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo.2. Rever as conclusões do tribunal de origem para entender que estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil na hipótese dos autos esbarra na censura da Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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