JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO IRREGULAR EM GUIA ESTADUAL. INOBSERVÂNCIA DA INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187/STJ.1. Nos termos do art. 1.007 do CPC e da Súmula nº 187/STJ, o recolhimento equivocado do preparo, inclusive em guia diversa da destinada ao STJ, não afasta o dever de sua regularização mediante complementação em dobro após intimação, sob pena de deserção.Precedentes.2. Agravo interno não provido.
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