JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSURIDADES NÃO VERIFICADAS. ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. NÃO CABIMENTO.1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não esclarecer obscuridade, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.2. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, deixa-se de aplicar a multa de que trata o art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.3. Embargos de declaração rejeitados.
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