Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DE CUSTAS EM DOBRO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.1. Configura-se a deserção do recurso especial quando, intimada para comprovar os requisitos da gratuidade da justiça ou recolher as custas em dobro, a parte recorrente permanece inerte, não realizando o preparo no prazo assinalado.2. Agravo interno não provido.