- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE PROPRIEDADE PELO CORRÉU. INOVAÇÃO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A prisão preventiva é medida excepcional e demanda motivação concreta, fundada em fatos novos ou contemporâneos, com demonstração da imprescindibilidade da cautela e da presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, a prisão preventiva foi decretada e mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos específicos: apreensão de 302 g de maconha e 174 g de cocaína, dinâmica típica do tráfico e histórico criminal do agravante, que se encontrava em cumprimento de pena, evidenciando a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública.3. A alegação de que o corréu teria assumido a propriedade das drogas não pode ser conhecida em agravo regimental por configurar inovação recursal. Além disso, a negativa de autoria e a controvérsia sobre a materialidade demandam dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus.4. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão cautelar, quando presentes elementos concretos de periculosidade e risco à ordem pública. Medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes diante do quadro fático delineado.5. Agravo regimental não provido.
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