- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE.1. Nos termos do art. 1.001 do CPC/2015, não cabe agravo interno contra despacho, por ausência de conteúdo decisório.2. Hipótese em que a Presidência desta Corte determinou o arquivamento dos autos, após esclarecer a regularidade das publicações dos acórdãos indicados pelos requerentes, ora agravantes.3. Considerando que as certidões expedidas pelas secretarias dos tribunais possuem fé pública e gozam de presunção de veracidade, salvo prova em contrário, bem como inexistir irregularidades nas publicações e questão remanescente a ser apreciada, revela-se incabível o presente recurso.4. Não conheço do agravo interno. (AgInt na Pet n. 17.655/DF, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
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