- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE.1. Nos termos do art. 1.001 do CPC/2015, não cabe agravo interno contra despacho, por ausência de conteúdo decisório.2. Hipótese em que a Presidência desta Corte determinou o arquivamento dos autos, após esclarecer a regularidade das publicações dos acórdãos indicados pelos requerentes, ora agravantes.3. Considerando que as certidões expedidas pelas secretarias dos tribunais possuem fé pública e gozam de presunção de veracidade, salvo prova em contrário, bem como inexistir irregularidades nas publicações e questão remanescente a ser apreciada, revela-se incabível o presente recurso.4. Não conheço do agravo interno.
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