- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.2. Hipótese em que as alegações da parte embargante manifestam seu inconformismo com o desprovimento de seu pedido recursal na instância ordinária e, nesta Corte, que concluiu pela fixação do termo final dos honorários advocatícios da data da prolação da sentença, ainda que parcialmente procedente, nos termos da Súmula 111 e do Tema 1.105 do STJ.3. O desiderato de rediscutir a causa sem a presença dos requisitos exigidos no art. 1.022 do CPC/2015 é inadmissível em sede de embargos declaratórios.4. Embargos rejeitados.
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