Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia arguida na apelação.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.031.665/CE, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)