- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL. INVIABILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO.1. Para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, relativa ao reconhecimento da nulidade do auto de infração, mostra-se necessária a incursão no quadro fático-probatório dos autos, medida inviável nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.2. Não é possível conhecer do recurso especial quando o artigo de lei apontado como violado não contém comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.3. Esta Corte Superior não analisa eventual ofensa a regulamentos, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão lei federal.4. A redistribuição dos ônus de sucumbência constitui a matéria própria dos juízos das instâncias ordinárias, por envolver a análise do contexto fático-probatório da demanda, de modo que sua verificação em sede especial se mostra vedada, nos termos da Súmula 7 do STJ.5. Agravo interno desprovido.
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