- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA DE OFÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. O Tribunal de origem, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, decidiu que a presente hipótese trata de infração por inexatidão na GFIP, qualificando-a como obrigação acessória, para fins de aplicação ao disposto no art. 32-A da Lei n. 8.212/1991 e, para se chegar a conclusão diversa, mostra essencial o revolvimento dos fatos e das provas, medida que encontra óbice no disposto na Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.777.542/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
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